BASE DE CONHECIMENTO
Sobre o Uso de Nomes em Sites e Rádios
-----
Adicionamos nos termos de serviço uma cláusula que proíbe o registro de sites com nomes semelhantes a empresas comerciais ou marcas registradas:
Proibição de Registro de Nomes Semelhantes a Marcas Registradas
Os usuários não estão autorizados a registrar domínios ou subdomínios que sejam semelhantes ou imitem o nome de empresas comerciais ou marcas registradas, mesmo que a grafia seja alterada, a ordem das palavras seja modificada ou sejam adicionadas palavras adicionais que possam confundir os visitantes e desviar o tráfego da empresa oficial.
Referências Legais:
Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996): Esta lei regulamenta os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, incluindo a proteção de marcas registradas no Brasil. O art. 129 estabelece que a propriedade da marca se adquire pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Nos artigos 6º e 37º, o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre práticas comerciais enganosas e a proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, que podem ser aplicadas em casos de confusão de marca.
Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial: Este tratado internacional, do qual o Brasil é signatário, protege marcas e outros direitos de propriedade industrial, estabelecendo que os países signatários devem garantir proteção adequada contra o uso não autorizado de marcas registradas.
SITES E DOMÍNIOS
Acreditamos que ao solicitar a ativação de um site, rádio ou registro de domínio, você escolheu um nome que é relevante ao seu negócio, que é simples e curto, que é único e que está disponível, ou seja, não pertença a outra pessoa, mas é importante saber que mesmo tendo um domínio que foi registrado e aceito isso não dá o direito a utilizar o nome ou marca de outra pessoa, entenda que nos termos da empresa que faz o registro de domínios você declarou que é o propretário ou responsável legal e desta forma assume total responsabilidade por ações de reparação, indenização, multas e processos por uso indeviso de nome ou marca.
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
No Brasil, não há uma lei específica que trata exclusivamente da presunção de veracidade das informações fornecidas por uma pessoa através do meio digital. No entanto, existem princípios gerais no direito que podem ser aplicados a esse contexto, além de legislações que tratam da responsabilidade sobre a veracidade dos dados fornecidos, especialmente em ambientes digitais e contratuais.
- Princípio da Boa-fé: Este é um princípio geral do direito, presente no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), que estabelece que as partes devem agir com honestidade e lealdade nas relações jurídicas. A boa-fé objetiva implica que as informações fornecidas devem ser verdadeiras, e as partes devem confiar na veracidade das declarações umas das outras.
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018): A LGPD regula o tratamento de dados pessoais e estabelece que os dados devem ser precisos e atualizados. Enquanto a lei não presume automaticamente a veracidade dos dados fornecidos, ela impõe obrigações tanto ao controlador quanto ao titular dos dados para garantir a precisão das informações.
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Em contratos de consumo, há uma expectativa de que as informações fornecidas sejam verdadeiras. O fornecedor de produtos ou serviços, ao coletar dados, deve agir com transparência e lealdade, e o consumidor também deve fornecer informações verdadeiras.
Esses princípios e legislações não criam uma presunção legal de que todas as informações fornecidas são verdadeiras, mas estabelecem um quadro de responsabilidade e confiança mútua que incentiva a veracidade dos dados. Em casos de disputa, a veracidade das informações pode ser contestada e deve ser comprovada por meio de evidências.
Nosso dever é alertar e ajudar a proteger a plataforma contra o uso indevido de marcas registradas e evitar possíveis conflitos legais. Em caso de dúvidas consulte um advogado especializado em propriedade intelectual e direito digital.
Pesquisas sobre marcas registradas podem ser feitas diretamente no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), através do site: https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/LoginController?action=login
4. Sobre verificação do dominio ou registro de um dominio pode-se tirada todas as sua duvidas o site: https://registro.br/
Leia Também
Sobre o Uso de Nomes em Sites e Rádios